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TJPR determina elaboração de plano de parentalidade para regulamentar convivência familiar
Em julgado recente, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR determinou a criação de um plano de parentalidade, organizando responsabilidades, horários e comunicação entre os genitores. O entendimento é de que a convivência familiar é direito da criança, com ênfase na proteção de vínculos e na centralidade do cuidado.
No caso dos autos, o TJPR decidiu que a guarda das crianças deve ser compartilhada entre os pais, mantendo a mãe como referência de lar, neste caso, por considerar que a medida garantiria mais estabilidade para os filhos. O pai poderá passar os finais de semana com as crianças e ser responsável por elas durante a semana, após a escola.
Ainda conforme a decisão, será feito um estudo psicossocial para avaliar a situação da família e auxiliar no planejamento conjunto. Também foi indicada a necessidade de um plano de parentalidade que organize responsabilidades, horários e a comunicação entre os genitores.
A decisão se fundamenta em diversas jurisprudências e cita a Lei 15.069/2024, que institui a Política Nacional de Cuidados, reconhecendo expressamente o direito ao cuidado como direito humano, exigindo corresponsabilização entre homens e mulheres, famílias, Estado e sociedade.
“Não se trata de estimular a figura de um pai fast-food, presente apenas em horários alternados e sem responsabilidade ativa na vida da criança. Exige-se, ao contrário, convivência comprometida, implicada e formativa, voltada à construção de vínculos significativos e à partilha do dever de cuidado em todas as suas dimensões”, frisou a relatora, em seu voto.
Processo: 0038928-28.2025.8.16.0000.
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